Confira as medidas governamentais de apoio para que as pequenas empresas possam enfrentar os desafios impostos pelo COVID-19!

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O governo federal recentemente lançou em seu site, um espaço onde empresários podem acompanhar todas as iniciativas de apoio para enfrentamento dessa pandemia. Suas atualizações são lançadas à medida que são aprovados novos projetos pelo congresso e MPs. 

Seguem as principais iniciativas voltadas para as pequenas empresas:

  • Liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para expansão de crédito à produção. Para ter acesso é necessário buscar a sua Instituição financeira;
  • Linhas de crédito em condições especiais (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia;
  • O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também irá disponibilizar acesso a crédito por meio de fintechs;
  • As empresas poderão deixar de pagar por seis meses o valor da amortização de suas operações de crédito devidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • O cliente da Caixa poderá financiar máquinas e equipamentos com taxas reduzidas, com até 6 meses de carência e prazo de até 60 meses para pagar.
  • Lançamento de linha emergencial de crédito para folha de pagamentos (Medida Provisória 944);
  • Estabelecimento de um procedimento simplificado para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples). O objetivo é contar mais rapidamente com soluções criadas pelas startups (Resolução CGSIM nº 55);
  • Autorização de Teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados (Medida Provisória 927);
  • Autorização da redução da jornada de trabalho (Medida Provisória 936/2020);
  • Criação de um plataforma que possibilita ao empresário e ao trabalhador, em um só lugar, obter acesso a cursos de qualificação profissional online que serão ofertados gratuitamente por diversas instituições;
  • Empresas do Simples Nacional poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
  • Adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas. O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro.
  • Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais (Medida Provisória 927).

Além das medidas citadas, existem outras iniciativas que você pode conferir clicando aqui!