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A IMPORTÂNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA STARTUPS
Publicado emA Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é de extrema importância na atuação de startups em todo o país. Ao lidar com dados de qualquer natureza, precisam estar de acordo com a LGPD para ter a privacidade desses dados protegida. Em suma, a lei define diretrizes obrigatórias em relação à coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
O efetivo cumprimento da lei garante a privacidade e a proteção de informações pessoais e estabelece uma relação de segurança no tratamento dos dados entre empreendimento e cliente.
Raul Junqueira, sócio do Escritório de Advocacia, Fialho e Junqueira, empresa que fornece às startups apoiadas pelo tecnoPARQ consultorias e outros serviços dentro da área jurídica, produziu um texto sobre a importância da LGPD para startups.
Segue abaixo o texto de Raul Junqueira:
“A LGPD entrou em vigor em 2020, e criou princípios e deveres que devem ser respeitados por todas as empresas no tratamento dos dados pessoais de seus clientes, fornecedores, empregados e demais participantes de sua estrutura.
Essa preocupação com a proteção e tratamento de dados pessoais impôs que as empresas fizessem um mapeamento de risco e elaborassem uma avaliação de risco, percorrendo todo o caminho dos dados coletados, se adequando aos princípios da LGPD.
Startups são empresas peculiares, têm estrutura de formação diferente das tradicionais empresas que conhecemos. Diversos paradigmas organizacionais são eliminados, e novos tipos de gestão são formulados.
Atento a estas peculiaridades, a Agência Nacional de Proteção de Dados realizou uma Consulta Pública, e posteriormente uma Audiência Pública, em 14 de setembro de 2021, apresentando uma minuta de resolução, que regulamenta a aplicação da LGPD para as startups, para microempresas e empresas de pequeno porte, e aos MEIs. Essa minuta dispensou e flexibilizou pontos constantes na LGPD, tornando, em uma primeira análise, o cumprimento da Lei menos oneroso para esse nicho de empresas. A ANPD se comprometeu a abordar os pontos com um Guia orientativo, que tratará das diferenças de aplicação da Lei para as startups.
Nosso país tem uma cultura recente e em desenvolvimento a respeito da proteção de dados, por isso as startups precisarão se adequar desde sua criação a esta realidade. Porém, não precisarão alterar sua estrutura e corpo de funcionamento de forma substancial, evitando que sejam oneradas ao ponto de colocar em risco o funcionamento do seu empreendimento.
O caminho de adequação à LGPD ainda está no início, muitos ajustes ocorrerão. O importante é que os empresários estejam bem assessorados por equipe jurídica que oriente, com consultorias específicas, a respeito da correta forma de tratamento dos dados, criando uma cultura organizacional de proteção dos dados. A automação e o amadurecimento organizacional são definitivos, e irão prosperar as Empresas que mais rapidamente entenderem esta importância, pois em breve o mercado não absorverá quem não estiver adequado.”