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Tutorial de inscrição para o Programa de Pré-Incubação do tecnoPARQ
Publicado emO Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa (CenTev/UFV) torna público a presente Edital para o processo de seleção de projetos de negócios para o Programa de Pré-Incubação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (IEBT) do CenTev/UFV, conforme as Resoluções 12/2001 e 01/2012 do Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal de Viçosa.
Esse Edital é de fluxo contínuo e terá divulgação pública na página eletrônica do CenTev (www.centev.ufv.br), de forma que em qualquer momento os empreendedores interessados em participar do Programa de Pré-Incubação da IEBT CenTev/UFV podem submeter suas propostas.
Como me inscrever para participar do Programa de Pré-Incubação?
As inscrições para o processo seletivo das propostas de negócios a serem pré-incubadas serão feitas em formulário próprio, obtido no site da Incubadora ou através do site http://www.centev.gestaotecnologia.com.br/inscricao
Quem pode se inscrever?
Poderão submeter propostas ao Programa de Pré-Incubação:
Alunos de graduação e de pós-graduação da UFV e de outras instituições de ensino superior;
Servidores públicos na forma da lei;
Empreendedores da iniciativa privada;
Docentes e pesquisadores inativos da UFV e de outras instituições de ensino e pesquisa.
Como deve ser meu projeto?
O projeto deve ser apresentado de acordo com o modelo de propostas da Incubadora. Uma comissão avaliará sua proposta nas formas escrita e oral. Os examinadores serão: o Diretor-Executivo do CenTEv; o Diretor-Presidente da FUNARBE; um representante do SEBRAE; um representante da comunidade empresarial de Viçosa; e um representante das Empresas Incubadas.
Como é feita a Seleção dos projetos?
I. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A avaliação das propostas obedecerá aos critérios definidos no Anexo I da Resolução nº 01/2012 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Viçosa (CONSU), ou qualquer Resolução posterior à data de divulgação deste edital e ainda conforme os critérios:
I. Viabilidade técnica, econômica e comercial da proposta;
II. Capacidade técnica e gerencial dos empreendedores;
III. Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos, processos e serviços a serem ofertados, assim como seu impacto modernizador na economia;
IV. Adequação e atendimento aos objetivos da Incubadora, do CenTev e da UFV;
V. Potencial de interação com as atividades de ensino e pesquisa da UFV e com as atividades desenvolvidas pelos parceiros do CenTev/UFV;
VI. Sustentabilidade e impacto ambiental e social.
A Comissão Examinadora responsável pela avaliação das propostas poderá solicitar pareceres de técnicos e especialistas, a fim de dirimir eventuais dúvidas na avaliação de quaisquer dos critérios mencionados.
O processo de seleção das propostas é de responsabilidade do Conselho de Administração do CenTev e seguirá as seguintes etapas:
1ª etapa: Inscrição, submissão de propostas e envio dos documentos mencionados no item V deste edital;
2ª etapa: Análise dos documentos;
3ª etapa: Avaliação técnica do projeto;
4ª etapa: Avaliação da Coordenação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica CenTev/UFV;
5ª etapa: Apresentação oral para Comissão Examinadora constituída por:
I. Diretor Executivo do CenTev;
II. Coordenador da Incubadora;
III. Diretor-Presidente da FUNARBE, ou alguém por ele indicado;
IV. Representante do SEBRAE;
V. Representante das empresas incubadas no Conselho de Administração do CenTev;
VI. Representante da comunidade empresarial de Viçosa no Conselho do CenTev.
6ª etapa: Avaliação e parecer final do Conselho de Administração do CenTev.