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Workshop discute novo marco do CT&I
Publicado emDando sequência nos eventos de comemoração de 20 anos da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (IEBT) e 5 anos do Parque Tecnológico de Viçosa (teqnoPARQ), será realizado no dia 11 de abril o workshop “Novo Marco Legal da CT&I: O que muda”. O encontro contará com a presença de renomados representantes dos principais atores que compõem o cenário de inovação nacional e visa discutir as principais mudanças decorrentes do novo marco legal e como estas afetam esses atores.
Os palestrantes citados na programação farão uma breve explanação sobre seus pontos de vista e os impactos da nova lei em seu setor de atuação para posteriormente abrirmos o debate sobre os principais pontos do novo marco legal.
O debate será mediado pelo prof. Rodrigo Gava, presidente da Comissão Permanente de Propriedade Intelectual da UFV (CPPI) e pelo prof. Luiz Eduardo Dias Diretor-presidente da Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE).
O evento ocorrerá a partir de 08hs da manhã no Auditório da Biblioteca Central (BBT/UFV). O evento é gratuito e com vagas limitadas. Para se inscrever neste e nos demais eventos em comemoração do aniversário, acesse o site do evento www.eventos.centev.ufv.br/aniversario-tecnoparqiebt
Marco Legal de CT&I
- Ao todo, o novo Marco Legal de CT&I, sancionado em janeiro, depois de cinco anos de discussões, modifica nove leis. Alguns dispositivos são inéditos, outros dão mais segurança jurídica para serem implementados. Entre as principais modificações estão:
- Dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento.
- Regras simplificadas e redução de impostos para importação de material de pesquisa.
- Permite que professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração, aumentando 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana), o tempo de dedicação fora da universidade.
- Permite que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa (desde que isso não interfira ou conflita com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição).
- Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país.
- Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados das pesquisas.